Solicitar Certidão de Regularidade Fiscal (CREF) referente às edificações civis.
O que é o serviço:
Possibilita ao construtor civil certificar a regularidade fiscal de sua obra (CREF), possibilitando ao mesmo solicitar o HABITE-SE na Prefeitura Municipal de João Pessoa-PB.
Público-alvo:
Cidadão, Empresa.
Forma de prestação:
On-line.
Taxa:
Gratuito.
Agendamento:
Não.
Exigências para a realização do serviço:
- O(a) requerente deve conduzir uma obra de construção civil licenciada (autorizada) por alvará emitido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa-PB e estar adimplente (em dia) com às obrigações fiscais perante a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB).
Quanto tempo leva para a realização do serviço:
On-line:
- Até 48 h.
Etapas do serviço:
On-line
- Clique no botão à direita ACESSAR SERVIÇO;
- O construtor civil (ou representante legal) deve preencher o Formulário de Requerimento CREF e demais documentos que se encontram disponíveis no portal do serviço (botão acima, opção CREF Requerimento) e na seção DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA a seguir;
- Escaneie a documentação seguindo a ordem e as condições indicadas no Formulário de Requerimento CREF, convertendo-a em formato PDF;
- Encaminhe os documentos, distribuídos em quatro arquivos, como anexos de e-mail para: cref.gr1@sefaz.pb.gov.br;
- Você receberá, no mesmo e-mail que utilizou para o envio, o número do processo de Solicitação do CREF, para o seu regular acompanhamento;
- A equipe de atendimento verifica rotineiramente as eventuais pendências e orienta os requerentes na resolução das mesmas.
Documentação necessária:
- Requerimento CREF, devidamente preenchido de modo legível, datado e assinado;
- Alvará de Construção/regularização expedido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP);
- Quando a Alvará de Construção/regularização for digital, o(a) requerente deverá incluir nesse 1º arquivo o Relatório de Especificações Técnicas da Obra – ETO;
- Declaração de Execução e Término de Obra – DTO;
- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica emitido por Conselho Regional de Engenharia (CREA-PB);
- Cópia do Contrato Social da Pessoa Jurídica, acompanhado da identificação do(s) sócio(s);
- Documento(s) de identificação do(s) proprietário(s);
- Procuração, se for o caso, acompanhada de cópia de documento de identificação do(a) procurador(a);
- Cópia do Contrato de Serviço (quando a obra civil for executada por terceiros);
- Notas Fiscais de Concreto Usinado, em um arquivo em PDF, quando houver;
- Documentos fiscais de aquisição dos materiais utilizados na obra de construção civil do imóvel (digitar exclusivamente as chaves de acesso das notas fiscais sem especificar materiais nem o nº de Nota Fiscal, em um arquivo de Word ou Excel);
- Um arquivo em PDF do projeto arquitetônico aprovado pela PMJP e uma cópia no CAC após agendamento.
- Caso o projeto seja digital não necessita entregar cópias, enviar apenas o arquivo digital da PMJP para e-mail cref.gr1@sefaz.pb.gov.br, fazendo referência ao processo de Solicitação de CREF a que diz respeito.
Unidades Físicas:
Unidade Fiscal do domicílio do contribuinte. Endereços no site da SEFAZ-PB clique aqui , em Contatos SEFAZ.
Horário de Atendimento:
On-line:
- 24 h/dia.
Presencial:
- Seg. à sex. (8h às 12h - 13h30 às 16h30).
Contato:
Site da SEFAZ-PB clique aqui , em Contatos SEFAZ, de acordo com o domicílio do contribuinte.
Informações adicionais:
- As orientações para o Requerimento CREF estão disponíveis em: clique aqui
- O serviço de análise de regularidade fiscal de obra de construção civil e emissão do CREF é regulado pela PORTARIA nº 00160/2022/SEFAZ, de 8 de novembro de 2022 e é resultado de Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a SEFAZ-PB e a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP).
- O e-mail que deve encaminhar os documentos anexados em arquivos deve ser aquele cadastrado no Formulário Requerimento CREF (Anexo I da Portaria nº 00160/2022/SEFAZ, de 08/11/2022).
- Conforme § 4º da referida Portaria, caso não seja possível encaminhar eletronicamente algum documento, poderá ser agendada sua entrega na repartição fiscal.
- Construções civis residenciais até 200m² estão dispensadas de CREF.
- Caso o construtor civil queira contestar o laudo conclusivo da análise de regularidade fiscal emitido pela Auditoria Fiscal, deve fazê-lo dentro de um prazo de 90 (noventa) dias a conta da data da emissão do referido laudo;
- Caso o construtor civil tenha realizado obras civis dentro dos últimos até 3 (três) anos e ela e seus sócios estejam adimplentes com a Fazenda Estadual, o CREF será emitido em status PROVISÓRIO para fins de HABITE-SE, sendo o CREF definitivo emitido ao final da Auditoria Fiscal após a emissão do laudo conclusivo da análise de regularidade fiscal e pagamento do imposto, se devido.