Solicitar isenção de IPVA - Transporte de Turismo.
O que é o serviço:
Solicitar a dispensa de pagamento do IPVA para os contribuintes que têm direito, de acordo com a legislação.
Público-alvo:
Cidadão, Empresa.
Forma de prestação:
On-line e Presencial.
Taxa:
Gratuito.
Agendamento:
Não.
Exigências para a realização do serviço:
On-line:
- Sem exigências.
Presencial:
- Ser o (a) titular ou representante legal da empresa.
Quanto tempo leva para a realização do serviço:
On-line:
- Até 24 horas.
Presencial:
- Até 30 minutos.
Etapas do serviço:
On-line:
- Clique no botão à direita ACESSAR SERVIÇO;
- Na seção inicial DA DOCUMENTAÇÃO, clique em requerimento padrão que está em cor
destacada;
- Seu dispositivo de acesso baixará (download) o arquivo Microsoft Excel de nome
IPVA_REQUERIMENTO_PADRÃO_ISENCAO;
- Preencha o Requerimento Padrão de acordo com a situação que se enquadra, assine-o e
envie o arquivo da imagem do Requerimento Padrão preenchido por completo e assinado
juntamente com a documentação exigida para o seguinte e-mail:
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Presencial:
- Titular proprietário(a) do veículo, contador(a) ou procurador(a) compareça à Repartição
Fiscal do seu domicílio;
- Apresente a documentação através de um Requerimento Padrão que será preenchido no
local;
- Informe se o veículo é próprio ou de terceiro;
- Assine o requerimento.
Documentação necessária:
On-line e Presencial:
1) Documento de identificação com foto;
2) Procuração (no caso de representante legal);
3) Certificado de cadastro no Ministério do Turismo (RIPVA, art. 23, IX,a);
4) Declaração da PBTUR de que a empresa e seus veículos estão regularizados junto ao sistema on-line Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo (MTur) (RIPVA, art. 23, IX,b);
5) Comprovante de residência do condutor do veículo (RIPVA, art. 23, IX,c);
6) Comprovante de que a empresa é sediada no Estado da Paraíba (RIPVA, art. 23, IX,d);
7) Termo de Autorização de Serviço Regular (TAR) ou Certificado de Registro para Fretamento (CRF) para realizar transportes interestaduais de passageiros, emitidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) (RIPVA, art. 23, IX,e);
8) CRLV com indicação de registro na categoria aluguel ou cópia do DANFE em caso de veículo novo (RIPVA, art. 23, IX,f);
9) Alvará ou autorização da Prefeitura Municipal comprovando a atividade de transporte de turismo da empresa (art. 23, IX, g);
10) Declaração do Sindicato das Empresas de Transportes Turísticos e Fretamento (SINDETRANSTUR-PB) comprovando atividade de turismo da empresa (RIPVA, art. 23, IX,h);
11) Declaração da autoridade fiscal de que o contribuinte não possui débitos com a fazenda pública estadual (RIPVA, art. 3, § 10).
Unidades Físicas:
Unidade Fiscal do domicílio do contribuinte. Endereços no site da SEFAZ-PB clique aqui , em Contatos SEFAZ.
Horário de Atendimento:
On-Line:
- Seg. à sex. (8h às 12 - 13h30 às 16h30).
Presencial:
- Seg. à sex. (8h às 12 - 13h30 às 16h30).
Contato:
Site da SEFAZ-PB clique aqui , em Contatos SEFAZ, de acordo com o domicílio do contribuinte.