Solicitar isenção de ICMS para pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autistas - Compra de Veículo PCD.





O que é o serviço:

Possibilita pedir isenção de ICMS na compra de carros novos para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de down ou autistas.

Público-alvo:

Cidadão.

Forma de prestação:

On-line.

Taxa:

Gratuito.

Agendamento:

Não.

Exigências para a realização do serviço:

- O(a) requerente-beneficiário(a) deve ser pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e requerer diretamente ou por intermédio de seu(ua) representante legal;
- O(a) requerente-beneficiário(a) e condutores devem ser residentes no Estado da Paraíba;
- O preço máximo do veículo objeto do pedido deve ser R$120.000,00 (mas a isenção é condedida sobre o valor de até R$ 70.000,00).



Quanto tempo leva para a realização do serviço:

A decisão do pedido leva um prazo de 7 (sete) dias úteis, diante do envio do requerimento e de toda a documentação aplicada ao caso corretamente preenchida e formalizada.

Etapas do serviço:

- Aconselhamos ler os Decretos 33.616/2012 e 40.724/2020 para facilitar o entendimento geral da situação do(a) requerente perante o requerimento do benefício;
- Certificar-se de que o(a) requerente e condutores(as) sejam domiciliados no Estado da Paraíba;
- Fazer o download (baixar) dos documentos (requerimento, declaração, autorização, etc) a partir do botão à direita ACESSAR SERVIÇO;
- Preencher todos os documentos do caso específico do(a) requerente;
- Fazer a anexação de documento(s), sempre em formato PDF, atendendo à legislação vigente e os anexos por ela condicionados;
- Enviar requerimento e documentação para: protocolo@sefaz365.pb.gov.br;
- Acompanhar o processo, digitando os 10 (dez) algarismos e um dígito pelo site: clique aqui

Documentação necessária:

- REQUERIMENTO PADRÃO;
- DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA;
- LAUDO MÉDICO (I- laudo previsto nos §§ 1º e 2º do art. 2º, conforme o tipo de deficiência (Anexos II e/ou III, IV);
- COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA (II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido; (Fonte Pagadora: DECORE, Guia de Recolhimento do INSS com base de cálculo, Declaração de IRRF com fonte pagadora, Contracheque, etc);
- CNH COM RESTRIÇÕES (III - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando se tratar de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo (Condutores residentes no Estado da Paraíba);
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (IV - comprovante de residência (requerente e condutores);
- CNH DOS CONDUTORES AUTORIZADOS, quando informados (V - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 2º, caso seja feita a indicação na forma do § 4º do artigo);
- AUTORIZAÇÃO DOS CONDUTORES, quando informados, apenas se a incapacidade do condutor for total (VI - declaração na forma do Anexo VI, se for o caso;
- DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO LEGAL, se for o caso;
- AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPI PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (VIII - cópia autenticada da autorização para aquisição de veículo com isenção de IPI expedida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa ou Campina Grande, fornecida pelo interessado, facultativamente, observado o disposto nos §§ 4º e 5º);
- CARTA PROPOSTA DA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA.

Unidades Físicas:

Unidade Fiscal do domicílio do Contribuinte. Endereços no Site da SEFAZ-PB clique aqui

Horário de Atendimento:

On-line:
- 24 h/dia.

Contato:

Site da SEFAZ-PB clique aqui , em Contatos SEFAZ, de acordo com o domicílio do contribuinte.


Informações adicionais:

- A matéria regulamentadora do benefício desse serviço é o Decreto Estadual nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012.
- O requerimento, as declarações, os formulários, laudos, bem como orientações diversas estão disponíveis no link: clique aqui
- No caso de deficiências físicas, os médicos que devem assinar o Laudo do Anexo II do Decreto 33.616/12, tem que ser especialistas em capacidade motora, ou seja, ortopedistas e traumatologistas.