Solicitar isenção de IPVA - Veículos roubados/furtados/sinistrados.





O que é o serviço:

Solicitar a dispensa de pagamento do IPVA para os contribuintes que têm direito, de acordo com a legislação.

Público-alvo:

Cidadão, Empresa.

Forma de prestação:

On-line e Presencial.

Taxa:

Gratuito.

Agendamento:

Não.

Exigências para a realização do serviço:

On-line:
- Sem exigências.

Presencial:
- Ser o (a) titular ou representante legal da empresa.

Quanto tempo leva para a realização do serviço:

On-line:
- Até 24 horas.
Presencial:
- Até 30 minutos.

Etapas do serviço:

On-line:
- Clique no botão à direita ACESSAR SERVIÇO;
- Na seção inicial DA DOCUMENTAÇÃO, clique em requerimento padrão que está em cor
destacada;
- Seu dispositivo de acesso baixará (download) o arquivo Microsoft Excel de nome
IPVA_REQUERIMENTO_PADRÃO_ISENCAO;
- Preencha o Requerimento Padrão de acordo com a situação que se enquadra, assine-o e
envie o arquivo da imagem do Requerimento Padrão preenchido por completo e assinado
juntamente com a documentação exigida para o seguinte e-mail:
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.

Presencial:
- Titular proprietário(a) do veículo, contador(a) ou procurador(a) compareça à Repartição
Fiscal do seu domicílio;
- Apresente a documentação através de um Requerimento Padrão que será preenchido no
local;
- Informe se o veículo é próprio ou de terceiro;
- Assine o requerimento.

Documentação necessária:

On-line e Presencial:
1) Documento de identificação com foto;
2) Procuração (no caso de representante legal);
3) CNH ou CPF / CNPJ;
4) Consulta do veículo no DETRAN-PB contendo a restrição;
5) Boletim de ocorrência;
6) Certidão atualizada de não localização de veículo emitida pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas em caso de boletim de ocorrência com mais de 30 (trinta) dias (RIPVA, art. 23, VI, b);
7) Certidão de entrega de veículo ou Auto de entrega emitida pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas (RIPVA, art. 23, VI, b);
8) Comprovante de residência (RIPVA, art. 23, I, c);
9) Declaração do DETRAN-PB atestando baixa total do veículo, no caso de sinistro (RIPVA, art. 23, VI, a);
10) Laudo da CPTRAN ou da PRF no caso de perda por sinistro (RIPVA, art. 23, VI, c);
11) Cópia de comprovante de pagamento se for o caso (RIPVA, art. 34, III);
12) Cópia do cartão do banco para depósito em caso de deferimento.

Unidades Físicas:

Unidade Fiscal do domicílio do contribuinte. Endereços no site da SEFAZ-PB clique aqui , em Contatos SEFAZ.

Horário de Atendimento:

On-line:
- Seg. à sex. (8h às 12h - 13h30 às 16h30).
Presencial:
- Seg. à sex. (8h às 12h - 13h30 às 16h30).

Contato:

Site da SEFAZ-PB clique aqui , em Contatos SEFAZ, de acordo com o domicílio do contribuinte.


Informações adicionais:

Se o requerimento ou a documentação estiver em desacordo com a legislação o pedido será indeferido.