Solicitar Isenção de IPVA - Motocicletas utilizadas nas atividades de moto-fretistas ou motoboys.





O que é o serviço:

Solicitar a dispensa de pagamento do IPVA para os contribuinte que têm direito, de acordo com a legislação.

Público-alvo:

Cidadão, Empresa.

Forma de prestação:

On-line e Presencial.

Taxa:

Gratuito.

Agendamento:

Não.

Exigências para a realização do serviço:

On-line:
- Sem exigências.

Presencial:
- Ser o (a) titular ou representante legal da empresa.

Quanto tempo leva para a realização do serviço:

On-line:
- Até 24 horas.
Presencial:
- Até 30 minutos.

Etapas do serviço:

On-line:
- Clique no botão à direita ACESSAR SERVIÇO;
- Na seção inicial DA DOCUMENTAÇÃO, clique em requerimento padrão que está em cor
destacada;
- Seu dispositivo de acesso baixará (download) o arquivo Microsoft Excel de nome
IPVA_REQUERIMENTO_PADRÃO_ISENCAO;
- Preencha o Requerimento Padrão de acordo com a situação que se enquadra, assine-o e
envie o arquivo da imagem do Requerimento Padrão preenchido por completo e assinado
juntamente com a documentação exigida para o seguinte e-mail:
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.

Presencial:
- Titular proprietário(a) do veículo ou procurador(a) compareça à Repartição Fiscal do seu
domicílio;
- Apresente a documentação através de um Requerimento Padrão que será preenchido no
local;
- Informe se o veículo é próprio ou de terceiro;
- Assine o requerimento.

Documentação necessária:

On-line e Presencial:
1) Documento de identificação com foto;
2) Procuração (no caso de representante legal);
3) CRLV com indicação de registro na categoria aluguel ou cópia do DANFE em caso de veículo novo (RIPVA, art.23, VIII, a,1);
4) Comprovante de residência (RIPVA, art.23, VIII, a,2);
5) Comprovante de pagamento da guia do INSS se autônomo ou declaração sindical que exerce a atividade (RIPVA, art.23, VIII, a,3);
4) CNH com permissão para exercer atividade remunerada e que possui habilitação de moto-fretista ou motoboy (RIPVA, art.23, VIII, a,4);
5) Declaração da autoridade fiscal de que o contribuinte não possui débitos com a fazenda pública estadual (RIPVA, art. 3, § 10);

Em caso de Cooperativa acrescentar:
6) Registro da cooperativa na junta comercial do Estado da Paraíba (RIPVA, art.23, VIII, b,1);
7) Relação dos cooperativados com os respectivos CPF's e números de CNH's (RIPVA, art.23, VIII, b,3).

Unidades Físicas:

Unidade Fiscal do domicílio do contribuinte. Endereços no site da SEFAZ-PB clique aqui , em Contatos SEFAZ.

Horário de Atendimento:

On-Line
- Seg. à sex. (8h às 12 - 13h30 às 16h30).
Presencial
- Seg. à sex. (8h às 12 - 13h30 às 16h30).

Contato:

Site da SEFAZ-PB clique aqui , em Contatos SEFAZ, de acordo com o domicílio do contribuinte.


Informações adicionais:

Se o requerimento ou a documentação estiver em desacordo com a legislação o pedido será indeferido.