Solicitar isenção de IPVA - Motocicletas para atividade agrícola ou pesqueira artesanal.
O que é o serviço:
Solicitar a dispensa de pagamento do IPVA para os contribuintes que têm direito, de acordo com a legislação.
Público-alvo:
Cidadão.
Forma de prestação:
On-line e Presencial.
Taxa:
Gratuito.
Agendamento:
Não.
Exigências para a realização do serviço:
On-line:
- Sem exigências.
Presencial:
- Ser o (a) titular ou representante legal da empresa.
Quanto tempo leva para a realização do serviço:
On-line:
- Até 24 horas.
Presencial:
- Até 30 minutos.
Etapas do serviço:
On-line:
- Clique no botão à direita ACESSAR SERVIÇO;
- Na seção inicial DA DOCUMENTAÇÃO, clique em requerimento padrão que está em cor
destacada;
- Seu dispositivo de acesso baixará (download) o arquivo Microsoft Excel de nome
IPVA_REQUERIMENTO_PADRÃO_ISENCAO;
- Preencha o Requerimento Padrão de acordo com a situação que se enquadra, assine-o e
envie o arquivo da imagem do Requerimento Padrão preenchido por completo e assinado
juntamente com a documentação exigida para o seguinte e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Presencial:
- Titular proprietário(a) do veículo, contador(a) ou procurador(a) compareça à Repartição
Fiscal do seu domicílio;
- Apresente a documentação através de um Requerimento Padrão que será preenchido no
local;
- Informe se o veículo é próprio ou de terceiro;
- Assine o requerimento.
Documentação necessária:
On-line e Presencial:
1) Documento de identificação com foto;
2) Procuração (no caso de representante legal);
3) Se proprietário rural:
3.1) RG e CPF (obrigatoriedade da CNH revogada, RIPVA, art. 3, § 5, I, c);
3.2) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) fornecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que ateste condição de pequeno proprietário e produtor rural ou de assentado (RIPVA, art. 3, § 5, I, a);
3.3) Cópia da Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de isenção (RIPVA, art. 3, § 5, I, b);
4) Se trabalhador rural ou pescador artesanal:
4.1) RG e CPF (obrigatoriedade da CNH revogada, RIPVA, art. 3, § 5, II, b);
4.2) Declaração do sindicato rural ou de colônia da pescadores, com firma reconhecida em cartório local, atestando o exercício da atividade (RIPVA, art. 3, § 5, II);
4.3) Cópia das contribuições sindicais do exercício anterior ao vigente;
5) Comprovante de residência (RIPVA, art. 23, I, c);
6) Declaração da autoridade fiscal que o contribuinte não possui débitos com a fazenda pública estadual (RIPVA, art. 3, § 10).
Unidades Físicas:
Unidade Fiscal do domicílio do contribuinte. Endereços no site da SEFAZ-PB clique aqui , em Contatos SEFAZ.
Horário de Atendimento:
On-line:
- Seg. à sex. (8h às 12h - 13h30 às 16h30).
Presencial:
- Seg. à sex. (8h às 12h - 13h30 às 16h30).
Contato:
Unidade Fiscal do domicílio do contribuinte. Endereços no site da SEFAZ-PB clique aqui , em Contatos SEFAZ.
Informações adicionais:
- Se o requerimento ou a documentação estiver em desacordo com a legislação o pedido será indeferido.