Solicitar isenção de IPVA - Táxi ou Mototáxi.





O que é o serviço:

Solicitar a dispensa de pagamento do IPVA para os contribuinte que têm direito, de acordo com a legislação.

Público-alvo:

Cidadão ou empresa.

Forma de prestação:

On-line e Presencial.

Taxa:

Gratuito.

Agendamento:

Não.

Exigências para a realização do serviço:

On-line:
- Sem exigências.

Presencial:
- Ser o (a) titular ou representante legal da empresa.

Quanto tempo leva para a realização do serviço:

On-line:
- Até 24 horas.
Presencial:
- Até 30 minutos.

Etapas do serviço:

On-line:
- Clique no botão à direita ACESSAR SERVIÇO;
- Na seção inicial DA DOCUMENTAÇÃO, clique em requerimento padrão que está em cor
destacada;
- Seu dispositivo de acesso baixará (download) o arquivo Microsoft Excel de nome
IPVA_REQUERIMENTO_PADRÃO_ISENCAO;
- Preencha o Requerimento Padrão de acordo com a situação em que se enquadra, assine-o
e envie o arquivo da imagem do Requerimento Padrão preenchido por completo e assinado
juntamente com a documentação exigida para o seguinte e-mail:
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.

Presencial:
- Titular proprietário(a) do veículo ou procurador(a) compareça à Repartição Fiscal do seu
domicílio;
- Apresente a documentação através de um Requerimento Padrão que será preenchido no
local;
- Informe se o veículo é próprio ou de terceiro;
- Assine o requerimento.

Documentação necessária:

On-line e Presencial:
1) Documento de Identificação com foto;
2) Procuração (no caso de representante legal);
3) CNH com restrição de atividade remunerada (RIPVA, art. 23, II,b);
4) CRLV ou cópia do DANFE em caso de veículo novo (RIPVA, art. 23, I, a);
5) Alvará da Prefeitura Municipal indicando a atividade profissional (RIPVA, art. 23, II,a);
6) Ofício da Superintedência de Transporte e Trânsito (STTRANS), se houver (RIPVA, art. 23, II,a);
7) Comprovante de residência (RIPVA, art. 23, I, c);
8) Declaração da autoridade fiscal de que o contribuinte não possui débitos com a fazenda pública estadual (RIPVA, art. 3, §10);
9) Inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (Lei Federal nº 12.468/2011, art. 3, V);
10) Análise de outros documentos e vistoria do veículo (a pedido da autoridade fiscal) (RIPVA art.30, III);
11) Cópia da lei do Município que regulamente o serviço de automóveis de aluguel - Táxi, se houver.

Unidades Físicas:

Unidade Fiscal do domicílio do contribuinte. Endereços no site da SEFAZ-PB clique aqui , em Contatos SEFAZ.

Horário de Atendimento:

On-Line
- Seg. à sex. (8h às 12 - 13h30 às 16h30)
Presencial
- Seg. à sex. (8h às 12 - 13h30 às 16h30)

Contato:

Site da SEFAZ-PB clique aqui , em Contatos SEFAZ, de acordo com o domicílio do contribuinte.


Informações adicionais:

- Se o requerimento ou a documentação estiver em desacordo com a legislação o pedido será indeferido.