Solicitar Isenção de IPVA - Veículo Usado (Aquisição de veículo pertencente à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou à pessoa com espectro autista).
O que é o serviço:
Solicitar concessão de dispensa de pagamento do IPVA para os contribuinte que têm direito de acordo com a legislação.
Público-alvo:
Cidadão.
Forma de prestação:
On-line e Presencial.
Taxa:
Gratuito.
Agendamento:
Não.
Exigências para a realização do serviço:
On-line:
- Sem exigências.
Presencial:
- Ser o (a) titular ou representante legal da empresa.
Quanto tempo leva para a realização do serviço:
On-line:
- Até 24 horas.
Presencial:
- Até 30 minutos.
Etapas do serviço:
On-line:
- Clique no botão à direita ACESSAR SERVIÇO;
- Na seção inicial DA DOCUMENTAÇÃO, clique em requerimento padrão que está em cor
destacada;
- Seu dispositivo de acesso baixará (download) o arquivo Microsoft Excel de nome
IPVA_REQUERIMENTO_PADRÃO_ISENCAO;
- Preencha o Requerimento Padrão de acordo com a situação que se enquadra, assine-o e
envie o arquivo da imagem do Requerimento Padrão preenchido por completo e assinado
juntamente com a documentação exigida para o seguinte e-mail:
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Presencial:
- Titular proprietário(a) do veículo ou procurador(a) compareça à Repartição Fiscal do seu
domicílio;
- Apresente a documentação através de um Requerimento Padrão que será preenchido no
local;
- Informe se o veículo é próprio ou de terceiro;
- Assine o requerimento.
Documentação necessária:
On-line e Presencial:
1) Documento de Identificação com foto;
2) Procuração (No caso de representante legal);
3) No caso de deficiente físico condutor do seu próprio veículo:
3.1) CNH com restrição necessária (RIPVA, art. 23, III,a);
3.2) CRLV ou cópia do DANFE em caso de veículo novo (RIPVA, art. 23, I, a);
3.3) Comprovante de residência (RIPVA, art. 23, I, c);
3.4) Declaração da autoridade fiscal que o contribuinte não possui débitos com a fazenda pública estadual (RIPVA, art. 03, §10).
4) No caso de deficiente não condutor do veículo:
4.1) CRLV ou cópia do DANFE em caso de veículo novo (RIPVA, art. 23, I, a);
4.2) Laudo de avaliação emitido pelo SUS em modelos constantes dos anexos do Decreto 33.616/2012. No caso de veículos novos poderá ser aceito o laudo emitido pela Receita Federal (RIPVA art. 23, III, b c/c Decreto 33.616/2012, art 2°, § 1°);
4.3) Comprovante de residência (RIPVA, art. 23, I, c);
4.4) Declaração da autoridade fiscal que o contribuinte não possui débitos com a fazenda pública estadual (RIPVA, art. 3, §10).
Unidades Físicas:
Unidade Fiscal do domicílio do contribuinte. Endereços no site da SEFAZ-PB clique aqui , em Contatos SEFAZ.
Horário de Atendimento:
On-Line
- Seg. à sex. (8h às 12 - 13h30 às 16h30)
Presencial
- Seg. à sex. (8h às 12 - 13h30 às 16h30)
Contato:
Site da SEFAZ-PB clique aqui , em Contatos SEFAZ, de acordo com o domicílio do contribuinte.
Informações adicionais:
- Se o requerimento ou a documentação estiver em desacordo com a legislação o pedido será indeferido.
- A lei exige que, para usufruir do benefício, o pedido deve ser feito com data do protocolo até o último dia do ano anterior.
-O requerimento preenchido juntamente com a documentação deve ser entregue até o vencimento da primeira parcela do IPVA, conforme calendário do dígito final da placa do veículo.
- Esse serviço será utilizado para aquisição de veículo usado pertencente à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou à pessoa com espectro autista, condutor(a) de veículo ou não.