Solicitar isenção de IPVA - Veículo Novo (Aquisição de veículo pertencente à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou à pessoa com espectro autista).





O que é o serviço:

Solicitar concessão de dispensa de pagamento do IPVA para os contribuinte que têm direito de acordo com a legislação.

Público-alvo:

Cidadão.

Forma de prestação:

On-line e Presencial.

Taxa:

Gratuito.

Agendamento:

Não.

Exigências para a realização do serviço:

On-line:
- Sem exigências.

Presencial:
- Ser o (a) titular ou representante legal da empresa.

Quanto tempo leva para a realização do serviço:

On-line:
- Até 24 horas.
Presencial:
- Até 30 minutos.

Etapas do serviço:

On-line:
- Clique no botão à direita ACESSAR SERVIÇO;
- Na seção inicial DA DOCUMENTAÇÃO, clique em requerimento padrão que está em cor
destacada;
- Seu dispositivo de acesso baixará (download) o arquivo Microsoft Excel de nome
IPVA_REQUERIMENTO_PADRÃO_ISENCAO;
- Preencha o Requerimento Padrão de acordo com a situação em que se enquadra, assine-o
e envie o arquivo da imagem do Requerimento Padrão preenchido por completo e assinado
juntamente com a documentação exigida para o seguinte e-mail:
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.

Presencial:
- Titular proprietário(a) do veículo ou procurador(a) compareça à Repartição Fiscal do seu
domicílio;
- Apresente a documentação através de um Requerimento Padrão que será preenchido no
local;
- Informe se o veículo é próprio ou de terceiro;
- Assine o requerimento.

Documentação necessária:

On-line e Presencial:
1) Documento de Identificação com foto;
2) Procuração (No caso de representante legal);
3) No caso de deficiente físico condutor do seu próprio veículo:
3.1) CNH com restrição necessária (RIPVA, art. 23, III,a);
3.2) CRLV ou cópia do DANFE em caso de veículo novo (RIPVA, art. 23, I, a);
3.3) Comprovante de residência (RIPVA, art. 23, I, c);
3.4) Declaração da autoridade fiscal que o contribuinte não possui débitos com a fazenda pública estadual (RIPVA, art. 03, §10).
4) No caso de deficiente não condutor do veículo:
4.1) CRLV ou cópia do DANFE em caso de veículo novo (RIPVA, art. 23, I, a);
4.2) Laudo de avaliação emitido pelo SUS em modelos constantes dos anexos do Decreto 33.616/2012. No caso de veículos novos poderá ser aceito o laudo emitido pela Receita Federal (RIPVA art. 23, III, b c/c Decreto 33.616/2012, art 2°, § 1°);
4.3) Comprovante de residência (RIPVA, art. 23, I, c);
4.4) Declaração da autoridade fiscal que o contribuinte não possui débitos com a fazenda pública estadual (RIPVA, art. 3, §10).

Unidades Físicas:

Unidade Fiscal do domicílio do contribuinte. Endereços no site da SEFAZ-PB clique aqui , em Contatos SEFAZ.

Horário de Atendimento:

On-line:
- Seg. à sex. (8h às 12h - 13h30 às 16h30).
Presencial:
- Seg. à sex. (8h às 12h - 13h30 às 16h30).

Contato:

Site da SEFAZ-PB clique aqui , em Contatos SEFAZ, de acordo com o domicílio do contribuinte.


Informações adicionais:

-Se o requerimento ou a documentação estiver em desacordo com a legislação o pedido será indeferido.

- A legislação dispõe que os pedidos de isenção para veículos novos sejam feitos no próprio exercício.

- Esse serviço será utilizado para aquisição de veículo pertencente à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou à pessoa com espectro autista, conforme restrição da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), seja condutor(a) de veículo ou não.